Papel do sócio

Em construção.

Retirado dos Estatutos da SPA:

Artigo 4º

1. A Sociedade Portuguesa de Astronomia tem quatro categoria de Sócios:

a) Sócios efectivos.

b) Sócios não efectivos.

c) Sócios honorários.

d) Sócios beneméritos.

2. Serão sócios efectivos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros:

a) Cuja actividade profissional se processe nos domínios da Astronomia e que sejam titulares de um curso superior

b) Que tenham dado provas de ter contribuído para o progresso dessa Ciência ou para a realização doutros fins da Sociedade Portuguesa de Astronomia.

3. Os sócios não efectivos serão os indivíduos que não se encontrando nas condições do ponto anterior se considerem interessados nas finalidades da Sociedade.

4. Os sócios honorários serão indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais pelo seu prestígio científico no domínio da Astronomia, ou por quaisquer actos em prol da Sociedade Portuguesa de Astronomia, esta entenda dever-lhes conferir este testemunho de consideração.

5. Serão sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que, através de doações feitas à Sociedade Portuguesa de Astronomia, mereçam desta o seu reconhecimento.

Artigo 5º

Direitos dos Sócios

1. São direitos dos sócios efectivos da Sociedade Portuguesa de Astronomia:

a) Eleger, ser eleito e destituir os órgãos da Sociedade Portuguesa de Astronomia nos termos previstos nos presentes Estatutos.

b) Participar nas iniciativas da Sociedade Portuguesa de Astronomia, apresentando, discutindo e votando todas as propostas que julgar convenientes.

c) Requerer a realização de Assembleias Gerais nos termos dos presentes Estatutos.

d) Propor a admissão de novos sócios.

e) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Astronomia e receber toda a informação necessária a uma participação responsável nas Assembleias.

São direitos dos restantes sócios da Sociedade Portuguesa de Astronomia todas as anteriores com excepção das alíneas a), c) e d), e do poder deliberativo da alínea b).

Artigo 6º

Deveres dos Sócios

1. São deveres dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.

b) Participar nas Assembleias Gerais e em quaisquer outras reuniões para que seja convocado.

c) Respeitar as deliberações tomadas nas instâncias próprias.

d) Pagar a quotização fixada.